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OUVIDORIA DA EMDAGRO |
Atendimento Presencial:
- Endereço: Av. Carlos Rodrigues da Cruz, s/n. Bairro Capucho
- Telefone: 3234-2644
- Horário de Funcionamento: 7 às 13 horas
- Localização na Emdagro : Sala da Ouvidoria
- Responsáveis pela Ouvidoria: Carlos Mariz (Ouvidor Setorial Titular) /Maria Suzana Leite de Oliveira (Ouvidora Substituta)
- Endereço Eletrônico se-ouv.se.gov.br/esic
O SE-Ouv (Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe manifestações para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Por meio do sistema, além de fazer a manifestação, é possível acompanhar o prazo e receber sua resposta por e-mail; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.
Do pedido de Acesso à Informação – Físico
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá encaminhar o pedido de acesso à informação à Ouvidoria Geral do Estado (OGE/SE) que será responsável pelo envio aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Do pedido de Acesso à Informação – Digital
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O pedido será apresentado eletronicamente, por meio de formulário padrão, disponibilizado no Portal de Acesso à Informação http://se-ouv.se.gov.br/esic, pelo qual o requerente receberá a resposta.
O prazo de resposta será contado a partir do primeiro dia útil, após a data de registro do pedido no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
O pedido de acesso à informação deverá conter:
I – nome e endereço, completos, do requerente;
II – número de documento de identificação válido (CPF ou CNPJ); e
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou
II – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, estranhos à competência e atribuições do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.
E-SIC – SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO
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O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação pública para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.
• Pedido de Acesso à Informação – Físico
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá encaminhar o pedido de acesso à informação à Controladoria Geral do Estado (CGE/SE) que será responsável pelo envio aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O pedido será apresentado fisicamente, por meio de formulário, e enviado aos respectivo endereço:
Secretaria do Estado de Transparência e Controle – SETC
Rua Vila Cristina, 1051 – Bairro 13 de Julho
CEP: 49020-150 – Aracaju/Sergipe/Brasil
Horário de funcionamento: 7h às 13h.
Telefone: (79)3179-3777 FAX: (079) 3179-4999
Endereço Eletrônico: controladoria@setc.se.gov.br
• Pedido de Acesso à Informação – Digital
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O pedido será apresentado eletronicamente, por meio de formulário padrão, disponibilizado no Portal de Acesso à Informação www.lai.se.gov.br, pelo qual o requerente receberá a resposta.
O prazo de resposta será contado a partir do primeiro dia útil, após a data de registro do pedido no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
O pedido de acesso à informação deverá conter:
I – nome e endereço, completos, do requerente;
II – número de documento de identificação válido (CPF ou CNPJ); e
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou
II – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, estranhos à competência e atribuições do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.
LAI – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
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