Programa Estadual de Sanidade de Caprinos e Ovinos

PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE DE CAPRINOS E OVINOS – PESCO

 Estratégias do PESCO

Para prevenir, controlar ou erradicar doenças que possam comprometer o rebanho caprino e ovino nacional, o PESCO promoverá as seguintes atividades:
I – fiscalização e controle do trânsito de caprinos e ovinos;
II – cadastramento, fiscalização e certificação sanitária de estabelecimentos; e
III – intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória.

 Vigilância epidemiológica

 São fontes de informação do sistema de vigilância epidemiológica para doenças dos caprinos e ovinos:

I – O Serviço Veterinário Oficial (Federal, Estadual ou Municipal), por meio das atividades de:

  1. a) inspeção em matadouros;
  2. b) fiscalização de estabelecimentos;
  3. c) fiscalização de eventos pecuários;
  4. d) fiscalização do trânsito de animais; e
  5. e) monitoramentos soroepidemiológicos; e

II – A comunidade, representada por:

  1. a) proprietários de animais e seus prepostos;
  2. b) médicos veterinários, transportadores de animais e demais prestadores de serviço agropecuário;
  3. c) profissionais que atuam em laboratórios de diagnóstico veterinário, instituições de ensino ou pesquisa agropecuária; e
  4. d) qualquer outro cidadão.

Papel dos proprietários de caprinos e ovinos:

  1. Observar o disposto nas normas sanitárias, em especial às exigências para o trânsito de caprinos e ovinos e participação em exposições e demais eventos de aglomeração (Guia de Trânsito Animal (GTA) e exames sanitários);
  2. Manter atualizado o cadastro junto a EMDAGRO;
  3. Comunicar imediatamente a EMDAGRO qualquer alteração significativa da condição sanitária dos animais;
  4. Utilizar somente insumos agropecuários registrados no MAPA, respeitando as indicações de uso; e
  5. Manter o registro do trânsito de animais, da ocorrência de doenças, dos medicamentos, produtos veterinários e demais insumos agropecuários utilizados na criação.

A participação dos proprietários de caprinos e ovinos, por meio da compreensão e cumprimento das normas sanitárias e do correto manejo dos animais, é fundamental para a efetivação dos propósitos do PESCO.

Papel dos Médicos Veterinários do setor privado:

Os Médicos Veterinários do setor privado poderão prestar serviços no âmbito do PNSCO, observado o disposto nas normas sanitárias, em particular no que se refere à colheita de amostras biológicas, requisição de exames para diagnóstico laboratorial e procedimentos necessários à certificação de estabelecimentos para doenças objeto do PNSCO.

 Legislação do PESCO
  • Instrução Normativa SDA nº 87, de 10 de abril de 2004: Aprova o regulamento técnico do Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos – PNSCO (clique aqui)
  • Instrução Normativa SDA nº 20, de 15 de agosto de 2005: Aprova os procedimentos para operacionalização do cadastro sanitário de estabelecimentos de criação de caprinos e ovinos (clique aqui)
  • Instrução Normativa Mapa nº 15, de 2 de abril de 2008: Aprova os procedimentos para atuação em caso de suspeita ou ocorrência de paraplexia enzoótica dos ovinos (scrapie). (clique aqui)
  Doenças de notificação obrigatória

As doenças de notificação obrigatória estão listadas na Instrução Normativa n° 50 (clique aqui), de 24 de setembro de 2013. A notificação deve ser feita por qualquer indivíduo que identificar um caso suspeito ou a ocorrência da doença. A notificação pode ser feita das seguintes formas:

  • Notificação para EMDAGRO via telefone (79) 3234-2624 (Defesa Animal) ou 3234-2644 (Ouvidoria), presencial ou e-mail.
  • Notificação via internet pelo e-SISBRAVET. Clique aqui para fazer uma notificação
  Manuais:

Manual de Procedimentos para o Trânsito de Caprinos e Ovinos Versão 1.0 (clique aqui)

 

Última atualização: 13 de setembro de 2024 08:36.