PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE DE CAPRINOS E OVINOS – PESCO
Estratégias do PESCO |
Para prevenir, controlar ou erradicar doenças que possam comprometer o rebanho caprino e ovino nacional, o PESCO promoverá as seguintes atividades:
I – fiscalização e controle do trânsito de caprinos e ovinos;
II – cadastramento, fiscalização e certificação sanitária de estabelecimentos; e
III – intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória.
Vigilância epidemiológica |
São fontes de informação do sistema de vigilância epidemiológica para doenças dos caprinos e ovinos:
I – O Serviço Veterinário Oficial (Federal, Estadual ou Municipal), por meio das atividades de:
- a) inspeção em matadouros;
- b) fiscalização de estabelecimentos;
- c) fiscalização de eventos pecuários;
- d) fiscalização do trânsito de animais; e
- e) monitoramentos soroepidemiológicos; e
II – A comunidade, representada por:
- a) proprietários de animais e seus prepostos;
- b) médicos veterinários, transportadores de animais e demais prestadores de serviço agropecuário;
- c) profissionais que atuam em laboratórios de diagnóstico veterinário, instituições de ensino ou pesquisa agropecuária; e
- d) qualquer outro cidadão.
Papel dos proprietários de caprinos e ovinos:
- Observar o disposto nas normas sanitárias, em especial às exigências para o trânsito de caprinos e ovinos e participação em exposições e demais eventos de aglomeração (Guia de Trânsito Animal (GTA) e exames sanitários);
- Manter atualizado o cadastro junto a EMDAGRO;
- Comunicar imediatamente a EMDAGRO qualquer alteração significativa da condição sanitária dos animais;
- Utilizar somente insumos agropecuários registrados no MAPA, respeitando as indicações de uso; e
- Manter o registro do trânsito de animais, da ocorrência de doenças, dos medicamentos, produtos veterinários e demais insumos agropecuários utilizados na criação.
A participação dos proprietários de caprinos e ovinos, por meio da compreensão e cumprimento das normas sanitárias e do correto manejo dos animais, é fundamental para a efetivação dos propósitos do PESCO.
Papel dos Médicos Veterinários do setor privado:
Os Médicos Veterinários do setor privado poderão prestar serviços no âmbito do PNSCO, observado o disposto nas normas sanitárias, em particular no que se refere à colheita de amostras biológicas, requisição de exames para diagnóstico laboratorial e procedimentos necessários à certificação de estabelecimentos para doenças objeto do PNSCO.
Legislação do PESCO |
- Instrução Normativa SDA nº 87, de 10 de abril de 2004: Aprova o regulamento técnico do Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos – PNSCO (clique aqui)
- Instrução Normativa SDA nº 20, de 15 de agosto de 2005: Aprova os procedimentos para operacionalização do cadastro sanitário de estabelecimentos de criação de caprinos e ovinos (clique aqui)
- Instrução Normativa Mapa nº 15, de 2 de abril de 2008: Aprova os procedimentos para atuação em caso de suspeita ou ocorrência de paraplexia enzoótica dos ovinos (scrapie). (clique aqui)
Doenças de notificação obrigatória |
As doenças de notificação obrigatória estão listadas na Instrução Normativa n° 50 (clique aqui), de 24 de setembro de 2013. A notificação deve ser feita por qualquer indivíduo que identificar um caso suspeito ou a ocorrência da doença. A notificação pode ser feita das seguintes formas:
- Notificação para EMDAGRO via telefone (79) 3234-2624 (Defesa Animal) ou 3234-2644 (Ouvidoria), presencial ou e-mail.
- Notificação via internet pelo e-SISBRAVET. Clique aqui para fazer uma notificação
Manuais: |
Manual de Procedimentos para o Trânsito de Caprinos e Ovinos Versão 1.0 (clique aqui)